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Adauto Antonio dos Anjos
Comentários
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)
Adauto Antonio dos Anjos
Comentário ·
há 3 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres
Júnior Henrique de Campos
·
há 3 anos
Parabéns!!! Excelente trabalho.
Só uma observação, caso eu não esteja equivocado: no 4º parágrafo do tema Regra de Transição por Idade Progressiva foi escrito "Já em 2021 é necessário ter 62 anos de idade e assim sucessivamente." - não seria 62, já que a cada ano o acréscimo é de 6 meses.
De qualquer forma, muito obrigado por essa verdadeira aula.
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Adauto Antonio dos Anjos
Comentário ·
há 4 anos
Já conhece a Lei Sansão?
Rafael Rocha
·
há 4 anos
Quero parabenizar pelas informações e clareza do texto !
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Adauto Antonio dos Anjos
Comentário ·
há 5 anos
Parceiros não, trabalhadores!
Hugo Ottati
·
há 5 anos
Muito bom o tema proposto. Como toda relação de trabalho, esta também deve estar adstrita às normas. A omissão do Estado (leia-se todos os envolvidos) na condução e adoção de normativos por conta da possibilidade de saída dessas empresas, de forma paradoxal, não as exime de prestar um mínimo de respeito aos "parceiros". Essa estrutura Imperial depõe contra qualquer razoabilidade da Dignidade da Pessoa Humana.
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Adauto Antonio dos Anjos
Comentário ·
há 5 anos
Cobrança de Honorários na Previdência
Patricia Perruchi
·
há 5 anos
Muito oportuno o texto. Vários colegas tem tido sérias dificuldades com seus clientes quando da cobrança dos honorários, mais especificamente quando há antecipação da tutela e, por conta da fragilidade desse instituto (que será ou não convalidado quando da prolação da Sentença) acabam não recebendo, nem no curso da ação, nem no seu término - quando cassada aquela possibilidade.
Assim, o melhor caminho é mesmo a elaboração de um contrato que contenha pormenores a respeito do quê e de como serão cobrados os honorários; mesmo porque, depois de recebidos os valores mensais (e gastos) pelo cliente, torna-se inócua qualquer tentativa de recuperá-los. Muito bem colocado, também, que os valores recebidos pelo Advogado não podem ultrapassar os do cliente. Vale a pena conferir os últimos julgados do TED sobre a matéria. Parabéns pelo texto.
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Adauto Antonio dos Anjos
Comentário ·
há 5 anos
Por que o Kakay não precisa fazer marketing digital (mas você precisa)
Sérgio Merola
·
há 5 anos
Muito bom o texto. Parabéns. Todavia, é necessário fazer uma observação: tanto o profissional citado, como vários outros que atuam nessas demandas de repercussão nacional, além - obviamente, da extrema capacidade técnica e conhecimento jurídico, são frequentes nas situações em que se encontram com aqueles que julgam aquelas causas. Seria o útil de mão dadas com o necessário ou a inteligência de mãos dadas com o oportunismo/oportunidade? De qualquer forma, são advogados brilhantes!
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Adauto Antonio dos Anjos
Comentário ·
há 7 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 7 anos
Se a questão se restringe ao fato de ter o D.Juízo arbitrado 20% de honorários sem ter se atentado aos demais valores, é simples: que esse mesmo percentual seja aplicado nas demais ações em que, certamente, outros valores (muito maiores) estão em jogo. Quanto ao fato de a I. Doutora haver dito "oremos", nenhum problema há. Não se confunda país laico com laicidade. E mais: é direito dela, no seu comentário, usar as palavras que bem entender. O complicado é ver esses "pseudo-ateus" querendo fiscalizar o que as pessoas falam. Ah, vá plantar batatas!!!
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